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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015633-20.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Família - V.B. - Vistos. Tendo em vista que se trata de incidente de remoção de inventariante que tramita sob a forma de incidente e a parte exequente distribuiu ação autônoma, julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Deverá a parte exequente providenciar o peticionamento correto do incidente de cumprimento de sentença junto ao sistema. Como não houve a citação do requerido, dispensa-se o recolhimento das custas e despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)
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