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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1015627-50.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do cumprimento da liminar de busca e apreensão, conforme documentos juntados aos autos (evento 87, DOC1 ). Aguarde-se o decurso do prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69 para pagamento da integralidade da dívida pelo réu, bem como o prazo de 15 dias para apresentação da contestação (§ 3º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, certifique-se e tornem os autos conclusos para prosseguimento, observando-se a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em favor da parte credora. Intime-se. São Paulo, data da assinatura.
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