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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015626-39.2025.8.26.0625/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargante: Micaela Vieira Sanchez - Embargado: Prefeitura Municipal de Taubaté - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Colégio Recursal - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SAÚDE PÚBLICA - OMISSÃO VERIFICADA QUANTO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELA PARTE AUTORA - RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL EFETUADO POR MERA CAUTELA PROCESSUAL DADA A AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO BENEFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA TÁCITA OU PRECLUSÃO CONSUMATIVA - TESE DA PARTE EMBARGADA INTEGRALMENTE REBATIDA E AFASTADA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - PARTE AUTORA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL MODERADA, SEM RENDA PRÓPRIA OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA COM EFEITOS INTEGRATIVOS - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE MÉRITO DO JULGAMENTO RECURSAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Benedito Claudemir Soares (OAB: 385338/SP) - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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