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1015625-14.2024.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n. 1015625-14.2024.8.11.0041. Vistos. Trata-se de Notificação Judicial, proposta por PEDRO PEREIRA ADVOGADO & ASSOCIADOS, em face do ESPÓLIO DE MECHAMINO LAZARIM, representado por seu inventariante, DOUGLAS MICHERME LAZARIM. Frustradas as tentativas de notificação nos endereços constantes dos autos e indeferida, por ora, a notificação por edital, ante a necessidade de prévio esgotamento das diligências destinadas à localização do destinatário, a parte requerente pleiteou a realização de pesquisas de endereço por meio dos sistemas conveniados, promovendo o recolhimento das custas pertinentes. Dessa forma, DEFIRO a realização de pesquisa de endereços em nome de DOUGLAS MICHERME LAZARIM (CPF n. 825.989.409-20), por meio dos sistemas SNIPER e INFOJUD. Localizado endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito e, se necessário, promover o recolhimento das custas pertinentes à diligência. Caso as pesquisas resultem infrutíferas ou indiquem apenas endereços nos quais já tenham sido realizadas tentativas de notificação, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá

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