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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1015623-89.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - J.P.R.S. - - R.R. - Em quinze dias, emende a parte autora sua petição inicial, sob pena de indeferimento, para: Juntar procuração e declaração de hipossuficiência assinadas conforme documento de fl. 24. Retire-se a tarja referente ao segredo de justiça, pois o caso não se amolda ao disposto no art.189 do CPC. Solicita-se que o peticionamento seja devidamente categorizado como emenda à petição inicial, pois assim a triagem é realizada com maior celeridade e consequentemente o feito virá mais rapidamente para conclusão. - ADV: DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP), DÉBORA NICODEMO (OAB 534199/SP)
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