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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 3ª Vara Cível
Processo 1015615-88.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecida de Souza Costa - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 334/337: indefiro o pedido de levantamento da suspensão. Ao contrário do alegado, a controvérsia não se limita à repetição de indébito, pois a parte autora questiona a própria contratação do cartão de crédito consignado e requer, inclusive, o cancelamento da operação e sua conversão em empréstimo consignado, questões diretamente abrangidas pelo Tema 1.414 do C. STJ. A alegada autonomia do pedido de restituição, portanto, não afasta a pertinência do sobrestamento, uma vez que sua apreciação pressupõe o exame da relação contratual objeto do tema repetitivo. Mantenho a suspensão do feito, nos termos da decisão de fl. 331. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP)
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