Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015602-97.2026.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.H.M. - - T.C.H.M. - Vistos. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: Corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados somado a doze vezes o valor da pensão alimentícia mensal convencionada (que serão pagos diretamente pelo genitor, bem como os que serão pagos em pecúnia por ele. Informar/discriminar gastos fixos mensais das alimentandas que serão pagos diretamente pelo genitor, indicando cada item das despesas, com o seu respectivo valor, bem como os que serão pagos em pecúnia, a fim de se verificar o correto recolhimento das custas. Instruir a inicial com (i) certidão de casamento atualizada, frente e verso (referida certidão poderá ser solicitada através do site https://registrocivil.org.br/), (ii) certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus e (iii) cópia da notificação de lançamento do IPTU obtida junto à Prefeitura do Município onde o imóvel se localiza; Comprovar o recolhimento complementar da taxa judiciária, na forma do art. 4°, §7º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.