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1015602-97.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015602-97.2026.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.H.M. - - T.C.H.M. - Vistos. Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, emende/complete a parte autora a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: Corrigir o valor da causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem partilhados somado a doze vezes o valor da pensão alimentícia mensal convencionada (que serão pagos diretamente pelo genitor, bem como os que serão pagos em pecúnia por ele. Informar/discriminar gastos fixos mensais das alimentandas que serão pagos diretamente pelo genitor, indicando cada item das despesas, com o seu respectivo valor, bem como os que serão pagos em pecúnia, a fim de se verificar o correto recolhimento das custas. Instruir a inicial com (i) certidão de casamento atualizada, frente e verso (referida certidão poderá ser solicitada através do site https://registrocivil.org.br/), (ii) certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus e (iii) cópia da notificação de lançamento do IPTU obtida junto à Prefeitura do Município onde o imóvel se localiza; Comprovar o recolhimento complementar da taxa judiciária, na forma do art. 4°, §7º, da Lei Estadual n° 11.608/2003. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Tudo cumprido, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP)

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