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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015596-71.2018.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO CLARICE E CLORINDA ADVOGADO(A): ANDRÉ RICARDO MENDES DA SILVA LUIZ (OAB SP314763) EXECUTADO: ALBERTO JOSE ALVES FILHO ADVOGADO(A): MARCELO PAPALEXIOU MARCHESE (OAB SP209764) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 416: Diante da notícia do falecimento do executado ALBERTO JOSÉ ALVES FILHO, ocorrido em 2024, conforme documentação apresentada (doc. 06), nos termos do artigo 313, I e § 2º, c/c artigo 689, ambos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo. Em consequência, suspendam-se os atos expropriatórios em curso, comunicando-se, com urgência, o leiloeiro responsável, inclusive para sustação da praça designada. No prazo de 30 dias, deverá o executado promover a regularização do polo passivo, juntando a respectiva certidão de óbito e providenciando a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou dos sucessores do executado, conforme o caso. Para tanto, faculto a realização de pesquisa perante o CRCJUD para localização do assento de óbito, mediante prévio recolhimento das custas pertinentes, se necessário. Regularizado o polo passivo, tornem conclusos, ocasião em que serão examinadas as demais questões pendentes. Comunique-se o leiloeiro, com urgência. Intime-se. SÃO PAULO, 03/09/2026
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