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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível
Processo 1015594-45.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Pinto - Carla Ribeiro de Oliveira - Ante o exposto: i) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva com relação à ré Carla Ribeiro de Oliveira e defiro a substituição processual requerida pelo autor (fls. 55/63), com base no artigo 338 do Código de Processo Civil, incluindo no polo passivo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo; ii) condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em prol do patrono da corré Carla Ribeiro de Oliveira, fixados em 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 338, parágrafo único, do Código de Processo Civil, além do reembolso das eventuais custas e despesas comprovadas pela requerida; iii) declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento desta ação e determino a redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Cumpridas as formalidades de praxe, remetam-se os autos com as homenagens deste Juízo. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE ARISTEU DE SOUSA (OAB 497210/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA DA SILVA (OAB 267005/SP)