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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD de Montes Claros · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1015593-69.2026.8.13.0433/MG REQUERENTE: WANCLAY CARLOS XAVIER ADVOGADO(A): LUCIANA DE MATOS OLIVEIRA (OAB MG202051) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por WANCLAY CARLOS XAVIER, servidor público ocupante do cargo de Policial Militar, em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, pleiteando a condenação do ente estatal ao pagamento retroativo da ajuda de custo para fins de auxílio-alimentação. Compulsando os autos, verifica-se que a matéria controvertida — o direito de policiais e bombeiros militares à percepção da ajuda de custo para alimentação — foi admitida como paradigma no Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ) nº 1.0000.24.470858-2/000 perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em decisão monocrática proferida pela Exma. Desembargadora Presidente da Turma de Uniformização, determinou-se: a) A suspensão de todos os processos no Estado de Minas Gerais abrangendo a questão objeto do tema e em tramitação nos Juizados Especiais e Turmas Recursais até o julgamento deste incidente, nos termos do art. 982, I, do CPC. b) A suspensão se aplicará somente aos processos com a instrução probatória já encerrada. Diante do exposto, e em observância à decisão proferida no IUJ nº 1.0000.24.470858-2/000, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido incidente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Int. Cumpra-se.
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