Publicações do processo

1015590-43.2026.4.01.4100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJRO · Decisão

    Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1015590-43.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REBECA MARIA PASSOS DA SILVA REU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Decisão 1. Trata-se de ação sob o procedimento comum, ajuizada por REBECA MARIA PASSOS DA SILVA, qualificada nos autos, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, objetivando a nulidade de ato administrativo da UFRJ que anulou o reconhecimento de seu diploma de mestrado obtido no exterior, requerendo, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da referida anulação. A autora sustenta, em síntese, que: a) o reconhecimento de seu diploma de mestrado foi anulado pela UFRJ após 8 anos e 7 meses da prática do ato, sem alegação de má-fé, o que configuraria a decadência do direito de a Administração anular o ato, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que fixa o prazo de 5 anos para a anulação de atos de efeitos favoráveis; b) vícios formais no processo administrativo que culminou na anulação. É o relatório. Decido. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, não vislumbro a presença dos sobreditos requisitos. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à parte que os impugna a demonstração robusta de sua invalidade. A anulação do reconhecimento do diploma não decorreu de ato isolado, mas de investigação administrativa conduzida no âmbito do processo SEI nº 23079.047343/2017-86, no qual foram apuradas irregularidades relativas ao curso realizado pela autora, o que reforça a legitimidade do ato impugnado nesta fase de cognição sumária. O curso foi realizado de forma condensada, quando era exigida a forma presencial, contínua e não condensada. Assim, a análise de má-fé ou não depende de maiores informações quanto ao modo de apresentação e avaliação, de modo que não se pode afirmar categoricamente que a autora estava de boa-fé. A suspensão de ato administrativo de anulação de diploma, com efeitos sobre a validade de título acadêmico, reclama o contraditório, incompatível com o juízo de delibação próprio da tutela de urgência. Ademais, não se vislumbra periculum in mora que justifique a medida, pois não demonstrada situação de urgência que torne o provimento final ineficaz ou a parte autora sujeita a dano de difícil reparação no interregno necessário à instrução. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. 2. Cite-se a parte ré para contestação, oportunidade em que deverá expor as razões de fato e de direito para impugnar o pedido da parte autora, bem como especificar as provas que pretende produzir, de acordo com o art. 336 do Código de Processo Civil. 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica e especificação de provas, se assim ainda não o fez, conforme art. 348 do Código de Processo Civil. 4. Adotadas as providências acima, façam-se conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado do mérito. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.