2026-09-16 · TJSP
Processo 1015584-66.2024.8.26.0320 - Monitória - Seguro - Bmg Seguros S/A - Vistos. À vista das tentativas frustradas de localização da requerida, mediante citação postal, diligências por oficial de justiça e pesquisas cadastrais realizadas nos autos, reputo demonstrado, por ora, que a parte se encontra em local incerto e não sabido. Assim, nos termos dos art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do requerido, com o prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis, as advertências constantes do artigo 344 do Código de Processo Civil, e que será nomeado curador especial em caso de revelia. Providencie, a serventia, a publicação no DJEN, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva, cujo valor será certificado pela serventia. Com fulcro no disposto no parágrafo único do artigo 257 do Código de Processo Civil, dispenso a parte requerente de proceder à publicação do edital em jornal local de ampla circulação. Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do requerido, oficie-se à Defensoria, solicitando a indicação de curador especial. Intime-se. - ADV: MARIANA VIDAL GOMES (OAB 222002/RJ), SAYURI DIAS ICHIKAWA (OAB 427544/SP), WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB 162360/SP), LUANA GOMES DE ABREU (OAB 383551/SP), CARLOS ALBERTO MENICHELLI JUNIOR (OAB 274000/SP)