2026-09-16 · TJSP
Processo 1015579-46.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro Garcia - Edp Energias do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Pedro Garcia em face de EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR a tutela provisória de urgência concedida a fls. 15/16 e determinar o cancelamento definitivo da cobrança do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 470610; DECLARAR a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção nº 470610 e a inexigibilidade do débito no valor de R$ 56.858,28, determinando que a ré se abstenha de efetuar cobranças, cortes ou apontamentos cadastrais relativos a essa quantia; CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; CONDENAR a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB 343013/SP)