Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015579-18.2025.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: SAO JOSE DO RIO PRETO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
EXECUTADO: JENIFER EMMERICK DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MIRIAM EMMERICK (OAB SP369180)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Defiro o pedido formulado no evento 122.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das parcelas referentes aos meses de novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de comprovação dos pagamentos importará no regular prosseguimento do feito.
2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1015579-18.2025.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: SAO JOSE DO RIO PRETO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
EXECUTADO: JENIFER EMMERICK DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MIRIAM EMMERICK (OAB SP369180)
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Defiro o pedido formulado no evento 122.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das parcelas referentes aos meses de novembro de 2025 e fevereiro de 2026.
Com a juntada, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
A ausência de comprovação dos pagamentos importará no regular prosseguimento do feito.
2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.