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TJSP · Foro Central Cível - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015578-69.2026.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.K. - Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária, eis que a autora informa vultoso patrimônio sujeito à partilha, bem como pretende a fixação de alimentos incompatíveis com a condição de pobreza. Não obstante, em razão da momentaneamente incapacidade, defiro o recolhimento ao final das custas processuais. O pedido veio instruído com documentos que indicam a efetiva existência de união estável, da qual adveio, aliás, um filho, hoje com nove anos de idade. A autora informa o afastamento do mercado de trabalho durante a união, indica que o réu era o provedor da família e, ainda, que está na posse e usufruindo da totalidade dos bens comuns, ainda não partilhados. Vieram documentos que, nesta fase de cognição sumária, indicam o padrão de vida gozado e o patrimônio amealhado no período da suposta convivência qualificada. À mulher, vítima, ainda, de violência doméstica, deve ser assegurado o acesso às economias e bens do casal, por ora, mediante alimentos compensatórios, até a efetiva partilha. De outro lado, ainda não há elemento seguros para a fixação dos alimentos no valor pretendido, mormente porque não há notícia da pensão fixada em favor do filho. Sopesando o que veio, reputo razoável nesta fase, alimentos no valor de 10 salários mínimos, que deverão ser pagos no prazo de três dias, mediante depósito na conta informada. Determino, ainda, o imediato restabelecimento do plano de saúde da autora, com o pagamento direito ao prestador de serviços, como parcela adicional aos alimentos em pecúnia fixados. Para a apreciação do ítem b.4, de fls. 42, informe a autora, comprovadamente, a titulidade do imóvel. Tratando-se de bem de terceiros, informe, ainda, o valor de locação de imóvel do mesmo padrão. Defiro, ainda, ítem c c, oficiando-se a JUCESP para tornar indisponíveis a alienação e transferência das cotas sociais do réu, mantidas em toda e qualquer sociedade. Defiro, ainda, o bloqueio de matrícula de bens imóveis de titularidade do réu, procedendo a serventia o necessário. Justifique a requerente o pedido de suspensão de procurações e de caução e, se o caso, requeira em incidente próprio a desconsideração da personalidade jurídica, justiçando, em sede própria a utilidade da medida. O pedido de provas será apreciado oportunamente, após o exercício, pelo réu, do contraditório. Digam as partes, ainda, no prazo de resposta sobre eventual interesse na composição. Cite-se e intime-se, por carta, com prazo de quinze dias para resposta. Intime-se. - ADV: ÉRIKA CRISTINA PEREIRA NEVES (OAB 322147/SP)
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