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1015545-44.2023.8.26.0566

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 3ª Vara Cível

    Processo 1015545-44.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com ressalva, a fim de condenar a parte requerida ao pagamento da quantia apontada na planilha de fls. 44 (R$ 25.955,58), a qual já observa a ressalva da exclusão dos honorários do quadro de fls. 02, nos termos da fundamentação, com atualização monetária pela Tabela Prática do E.TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados dodiaseguinteda data da planilha (ver fls. 44). A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo índice previsto em contrato ou IPCA e os juros de mora serão calculados pela SELIC, menos IPCA. Em face da Sucumbência quase integral, condeno a parte requerida ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte contrária, que ora fixo em 10% da condenação, com base no artigo 85, §2ª do NCPC, atualizados do ajuizamento da ação pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita à penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. Em caso de interposição de recurso de apelação, observando a sistemática do Código de Processo Civil, que extinguiu o juízo de admissibilidade pelo Juízo a quo (art. 1.010, §3º, do NCPC), intime-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. No caso de recurso adesivo, a parte contrária deverá igualmente ser intimada para oferecer contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado da sentença e não havendo interposição de recurso, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença conforme o art. 523 do Código de Processo Civil, instruindo o pedido conforme o art. 524 do mesmo diploma legal. O pedido deverá ser protocolado como cumprimento de sentença (classe 156) para a criação do incidente processual pertinente. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem requerimento, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte interessada. Havendo custas processuais a recolher, a serventia deverá intimar a parte responsável pelo pagamento, via Ato Ordinatório, para, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ), efetuar o recolhimento, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa estadual. P. R. I. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/SP)

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