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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1015541-93.2023.4.06.3800/MGAUTOR: NERIO ANDRE DA SILVA ADVOGADO(A): JULIANA DE CASSIA BENTO BORBA (OAB MG077817) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA REIS (OAB MG118393) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, superada a questão da decadência nos termos da decisão anteriormente proferida nos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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