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1015535-35.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015535-35.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R. - Pois bem: 1) Apresente a requerente o documento de identificação civil, as certidões de óbito de seus genitores e os documentos que comprovam a relação de parentesco com a requerida. 2) Apresente-se a certidão de nascimento atualizada da interditanda, a qual possui estado civil solteiro. 3) Junte-se o comprovante de endereço do atual domicílio da requerida. 4) Fls. 15/16: Junte-se o relatório de autenticidade de assinatura do médico, contendo a data em que firmada a declaração. 5) Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte interessada em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (d) cópia da carteira de trabalho, digital ou física; (e) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; (f) cópia das duas últimas faturas de cartões de crédito. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. 6) Após, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: IZABELA SAMMARCO ANTUNES MAYELIAN (OAB 159024/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível

    Processo 1015535-35.2026.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.R. - Vistos. A presente ação deve tramitar perante uma das Varas de Família e Sucessões existentes nesta Comarca da Capital. Outrossim, diante da existência da Varas especializadas nesta Comarca, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento do feito, motivo pelo qual não é possível a sua prorrogação (Novo CPC, artigo 62 e 63). Por fim, aduza-se que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (Novo CPC, artigo 64, § 1º). Deste modo, remetam-se os autos para distribuição a uma das Varas de Família e Sucessões, com as anotações de praxe. Cumpra-se com urgência, independentemente da publicação desta Decisão. Intime-se. - ADV: IZABELA SAMMARCO ANTUNES MAYELIAN (OAB 159024/SP)

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