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1015534-50.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015534-50.2026.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Busca e Apreensão de Menores - C.R.A. - Vistos, Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença (obrigação de fazer), concernente ao regime de visitas do genitor em relação aos filhos c.c. pedido de busca e apreensão dos menores. Alega o exequente, em síntese, que as partes realizaram acordo nos autos sob nº 1189133-98.2024.8.26.0100, que teve trâmite perante este Juízo, onde restou estabelecida a convivência do genitor em relação aos filhos, com alternância de finais de semana e feriados prolongados, sendo certo que a genitora vem frustrando a convivência e que se recusou formalmente a entregar os menores ao genitor para o período de 04 a 08 de setembro de 2026 (feriado da Independência). No mais, pleiteia, em sede de liminar, a ordem de entrega dos filhos sob pena de multa, a intimação da genitora, bem como a expedição do mandado de busca e apreensão dos menores (fls. 01/06). O representante do Ministério Público apresentou manifestação às fls. 279/281. Decido. No caso concreto, indefiro, por ora, a busca e apreensão dos menores (medida drástica e que não atende aos superiores interesses dos menores), à ausência dos requisitos legais (art. 300 do CPC). Assim sendo, intime-se a executada, pessoalmente, para o integral cumprimento da obrigação assumida nos autos principais, sob nº 1189133-98.2024.8.26.0100, a envolver as partes e que teve trâmite perante este Juízo, no que concerne ao regime de convivência do genitor em relação aos filhos M. L. C. D. A. e J. V. C. D. A., em especial ao período de convivência referente aos dias 04 a 08 de setembro de 2026, nos termos e para os efeitos do artigo 536 do CPC. Registre-se que a resistência por parte da genitora acarretará a aplicação de multa por cada infração, nos termos do artigo 536, caput e §§ 1º e 4º, do CPC. Fica a executada advertida de que poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 525). Int; e dil., com urgência e em regime de plantão. - ADV: EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP)

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