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1015531-69.2024.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1015531-69.2024.8.26.0196/SP AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS ADVOGADO(A): GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB SP257240) RÉU: MENDES E DINIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB SP440541) RÉU: ALESSANDRO WASHINGTON SILVA PINTO ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB SP440541) RÉU: MAURA CATARINA OLIVEIRA MONTANARI ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB SP440541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (evento 81, DOC118/evento 82, DOC273). Diante da discordância dos réus (evento 55, DOC87), indefiro o aditamento à inicial (evento 44, DOC75), nos termos do art. 329, II do Código de Processo Civil. Óbvio que o comparecimento espontâneo dos réus supre a citação, bem como preclui a possibilidade de aditamento à inicial, conforme pretendido pela autora. No mais, mantenho o indeferimento da gratuidade judiciária, nos exatos termos da decisão de evento 11, DOC27 e com fundamento nos v. Acórdãos (evento 81, DOC119/evento 82, DOC273), que a mantiveram hígida e já analisaram o alegado decréscimo patrimonial alegado pela autora (evento 82, DOC254). Impossível, pois, conceder-lhe o benefício reservado apenas aos necessitados. Intime-se ela para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do Comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça, observado o Comunicado nº 951/2023.

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1015531-69.2024.8.26.0196/SP AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS ADVOGADO(A): GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB SP257240) RÉU: MENDES E DINIZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB SP440541) RÉU: ALESSANDRO WASHINGTON SILVA PINTO ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB SP440541) RÉU: MAURA CATARINA OLIVEIRA MONTANARI ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB SP440541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ciência às partes da decisão final do agravo de instrumento (evento 81, DOC118/evento 82, DOC273). Diante da discordância dos réus (evento 55, DOC87), indefiro o aditamento à inicial (evento 44, DOC75), nos termos do art. 329, II do Código de Processo Civil. Óbvio que o comparecimento espontâneo dos réus supre a citação, bem como preclui a possibilidade de aditamento à inicial, conforme pretendido pela autora. No mais, mantenho o indeferimento da gratuidade judiciária, nos exatos termos da decisão de evento 11, DOC27 e com fundamento nos v. Acórdãos (evento 81, DOC119/evento 82, DOC273), que a mantiveram hígida e já analisaram o alegado decréscimo patrimonial alegado pela autora (evento 82, DOC254). Impossível, pois, conceder-lhe o benefício reservado apenas aos necessitados. Intime-se ela para comprovar o recolhimento das custas iniciais, em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do Comunicado nº 1307/07, da Corregedoria Geral da Justiça, observado o Comunicado nº 951/2023.

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