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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1015526-84.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licenciamento de Veículo - Jose Honorato de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a renúncia do autor à propriedade do veículo Volkswagen Polo Sedan 1.6, flex, cor prata, ano/modelo 2011, placa ETM-4117, chassi nº 9BWDB49N7BP024779 e Renavam nº 00305116584, nos termos do artigo 1.275, inciso II, do Código Civil; b) declarar a inexistência de vínculo jurídico de propriedade entre o autor e o referido veículo, com efeitos a partir da data do ajuizamento da presente ação, sem prejuízo de eventuais obrigações e penalidades constituídas anteriormente; c) determinar ao DETRAN/SP que proceda às anotações administrativas cabíveis em seus cadastros, registrando a presente decisão e promovendo a desvinculação do nome do autor em relação às obrigações decorrentes da propriedade do veículo constituídas após o ajuizamento da ação; d) determinar ao DETRAN/SP que insira bloqueio administrativo de circulação sobre o veículo, a ser mantido até a regularização de sua propriedade perante o órgão de trânsito. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: JULIANA DA SILVA PORTO (OAB 303509/SP)
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