Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Outros
Processo 1015524-09.2026.8.13.0313 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga na data de 03/09/2026.
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015524-09.2026.8.13.0313/MG AUTOR: NICKOLAS DA SILVA PERPÉTUO ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB MG237923) AUTOR: LUNA DA SILVA PERPÉTUO ADVOGADO(A): VITOR PONTES LEMES (OAB MG237923) DECISÃO 1) Intime-se a parte requerente acerca da triagem expedida. 2) Dispõe o CPC, em seu art. 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei, sendo, assim, perfeitamente possível o deferimento parcial da justiça gratuita e, até mesmo, a possibilidade de parcelamento, nos moldes do que prevê o artigo 98, §§ 5º e 6º. Logo, considerando que os documentos juntados são insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, deverá a parte interessada demonstrar a insuficiência de recursos, na forma do § 2º do art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), devendo, para tanto, juntar autos, ainda que em sigilo: a) o valor da guia das custas processuais iniciais; b) três últimas declarações de imposto de renda; c) três últimos contracheques, em caso de vínculo empregatício; d) extratos Bancários de todas as suas contas bancárias referentes aos últimos 90 dias; e) faturas de todos os seus cartões de créditos referentes aos três últimos meses. f) declarar se participa de sociedade empresária e, em caso positivo, informar o CNPJ e pro labore que retira. g) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) expedido pelo Bacen. Ressalte-se que, na análise do pedido, poderão ser observadas as informações públicas (a exemplo de redes sociais), sinais de capacidade financeira decorrente do próprio objeto da demanda e dados disponíveis em sistemas conveniados da justiça, para aferir a condição econômica alegada pelo interessado, cotejando-se essas informações com o valor da guia de custas processuais. A isenção de imposto de renda ou a ausência de sua declaração, por si sós, não são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira. Quando da decisão sobre o pedido de gratuidade da justiça, será avaliada a possibilidade da redução percentual das custas e despesas processuais devidas bem como o seu parcelamento. 3) Destarte, nos termos dos §§ 5º e 6ºdo art. 98 e § 2º, do art. 99, todos do CPC, intime-se a parte requerente para efetuar o pagamento das custas iniciais ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a documentação listada acima para comprovar sua hipossuficiência financeira e para que este juízo possa aferir a extensão desta hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 4) Não sendo recolhidas as custas ou juntados os documentos determinados no parágrafo anterior, fica indeferida a assistência judiciária gratuita. Neste caso, cancele-se a distribuição, com amparo no art. 290 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.