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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1015521-51.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.F.S.C. - Vistos. Processe-se pelo rito comum, à ausência de prejuízo às partes. Traga o autor aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sua certidão de nascimento (art. 320 do CPC), bem como certidão de objeto e pé atualizada dos autos da ação de guarda (fls. 26), em trâmite perante outro Juízo. O pressuposto basilar e fundamental para a fixação da pensão alimentícia consiste no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade, de sorte que as necessidades do alimentando devem estar ao alcance das possibilidades financeiras da alimentante. Assim sendo, diante dos elementos existentes nos autos e à ausência de informes quanto à atividade laboral da ré, bem como comprovação quanto à efetiva necessidade e capacidade das partes, fixo os alimentos provisórios em favor do autor no valor mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, com pagamentos mediante depósitos na conta bancária indicada, de titularidade do genitor do menor, até o 5º (quinto) dia a partir da citação. Cite-se a ré, através de carta, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob a advertência de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Dil. e int. - ADV: SIMONE CRISTINA DE AGUIAR (OAB 379730/SP)