2026-09-16 · TJSP
Processo 1015521-06.2025.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema Credivale - Anacleto Trigilio Filho - Vistos. 1- Sobre a contraproposta apresentada pelo executado, manifeste-se o exequente em 15 dias. 2- Antes de designar audiência de conciliação, digam as partes sobre o interesse de que a tentativa de conciliação ocorra em audiência virtual com conciliador do CEJUSC, considerando que, de acordo com os artigos 7º e 8º da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de junho de 2021 e provimento CG Nº 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os conciliadores do CEJUSC fazem jus à remuneração, arbitrada com base no número de horas despendidas na audiência, valor da causa e complexidade da demanda. Como parâmetro, informo os valores constantes do patamar básico, da tabela anexa à Resolução 809/2019, em valores atualizados: RESOLUÇÃO Nº. 809/2019 ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO CORREÇÃO DE 4,44% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/25 A JAN/26 - Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 71.729,00 R$ 86,07 R$ 71.729,01 a R$ 143.457,00 R$ 114,77 R$ 143.457,01 a R$ 358.645,00 R$ 172,15 R$ 358.645,01 a R$ 717.289,00 R$ 315,61 R$ 717.289,01 a R$ 1.434.576,00 R$ 473,41 R$ 1.434.576,01 a R$ 2.869.154,00 R$ 631,22 R$ 2.869.154,01 a R$ 14.345.773,00 R$ 789,03 Acima de R$ 14.345.773,01 R$ 1.004,19 Os valores da hora serão rateadas pelas partes, em frações iguais. Int. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)