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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
PJE: 1015519-48.2019.8.11.0002 Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença decorrente de ação de reintegração de posse proposta por CELINY APARECIDA DA COSTA ARGUILERA, representada por MARIA CELIA MOREIRA DE AMORIM, em face de SIMONE DE OLIVEIRA BASTOS. A ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em 28/11/2025, determinando-se a reintegração da autora na posse do imóvel. Após diligências infrutíferas e a expedição de novo mandado de reintegração de posse, a parte exequente informou, no Id. 235312097, que conseguiu reaver o imóvel objeto da lide, encontrando-se atualmente na posse do bem. Dessa forma, encontra-se satisfeita a obrigação reconhecida no título executivo judicial. Desta feita, com fulcro no disposto no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação. Tornem-se sem efeito eventuais ordens de reintegração de posse ainda pendentes de cumprimento. Custas e despesas processuais na forma estabelecida no título judicial, observada a gratuidade da justiça anotada nos autos. Deixo de fixar novos honorários advocatícios nesta fase. Às providências. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito