2026-09-16 · TJSP
Processo 1015516-79.2021.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vega Shopping Center S/A - Vistos. I-Fls.554/558: diante do aviso de recebimento de fls.468 e do ato ordinatório de fls.474, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados pelo SISBAJUD a fls.429/430 e 433 (R$423,34, R$22,51, R$0,02 e R$8,00) em favor do exequente (MLE a fls.483). II.AO sistema de requisições de busca e bloqueio de ativos SisbaJud, que substituiu o BacenJud, alcança os segmentos: Banco do Brasil (Banco Múltiplo); Caixa Econômica Federal; Banco Comercial; Banco Comercial Cooperativo; Banco Múltiplo; Banco Múltiplo Cooperativo; Banco de Desenvolvimento; Banco de Investimento; Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras); Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM); Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM); Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil (BC). Isso inclui os bancos comerciais integrantes do sistema financeiro nacional, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, permitindo a penhora online sobre aplicações de renda fixa e variável. II.BAs pesquisas no atual sistema SISBAJUD também se estendem aos chamados bancos digitais ou melhor, às Fintechs, empresas que operam por meio de Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimos entre Pessoas (SEP) e utilizam intensa e exclusivamente meios eletrônicos em plataformas online para oferecer seus produtos e prestar serviços financeiros ao consumidor final (Resolução nº4.656/18 do Banco Central). Dentre elas encontram-se Banco C6, Banco Original, Neon Pagamentos e Banco Next (mencionados pela exequente), XP Investimentos, Nu Investimentos, Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda, Stone Pagamentos S.A, Digio, dentre outros. Abrange também informes das plataformas de pagamento eletrônico, tais como Pagseguro, Mercado Pago, Nubank, Agibank Financeira (indicadas pela credora), Pic Pay, Gerencianet, Yapay, Cielo, Agibank, Sofisa, YWirecard, Redecard, Getnet, Safra Pay e Stone e Meupag. II.CPortanto, indefiro o pedido de expedição de ofício às fintechs, ficando desde já deferida, se requerida, a reiteração de pesquisa SISBAJUD com a utilização da ferramenta repetição programada por trinta dias, condicionada à prévia comprovação do recolhimento da despesa decorrente e à apresentação de planilha com o cálculo atualizado e discriminado do débito, descontadas as quantias levantadas. IIIManifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, em quinze dias. No silêncio, a execução será suspensa (CPC, art.921, inciso III). Int. - ADV: JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP), CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP)