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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1015514-86.2022.8.26.0007/SP AUTOR: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para análise do pedido de citação da parte requerida por edital, deverá a parte requerente cumprir integralmente a decisão anterior (evento 137, DOC1, Item 1, subitem b), visto que não houve diligencia no endereço: RUA IGARAPÉ DAS ESTRADAS, 114, 234 B, CONJUNTO HABITACIONAL SANTA ETELVINA II, 08485-340, SÃO PAULO (evento 106, DOC124), sob pena de indeferimento do pedido, eis que há risco de eventual nulidade processual. Prazo: 5 dias. 2) Na inércia, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). Int.
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