Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1015501-71.2025.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.V.V.C. - G.P.D.J. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 92/94, referente à guarda do menor na modalidade unilateral materna e à fixação de alimentos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Valerá a presente como termo de guarda unilateral em favor da genitora. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á nesta data, dispensando-se a certificação. Comunique-se à empregadora do alimentante para implantação da rotina de descontos, quando necessário, servindo a presente sentença como ofício, que deverá ser encaminhado pela própria parte interessada, com os dados bancários. Fl. 95: Defiro. Fixo os honorários advocatícios, nos termos do Convênio DPE/OAB, em 100% (cem por cento) da rubrica correspondente. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Sem custas judiciais, ante concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALVARO FABIANO TOLEDO SIMÕES (OAB 204010/SP), RAFAEL DE PAULA VAZ E SILVA (OAB 339763/SP)