Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015488-64.2026.8.13.0313/MGRELATOR: LUIZ FLAVIO FERREIRA
AUTOR: MISLENE FRANCO DOS REIS
ADVOGADO(A): LAÍSA CAROLINA BRETAS (OAB MG223213)
AUTOR: RUSDILEI CRUZ SANTANA
ADVOGADO(A): LAÍSA CAROLINA BRETAS (OAB MG223213)
AUTOR: MARINA FRANCO MARTINS
ADVOGADO(A): LAÍSA CAROLINA BRETAS (OAB MG223213)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 33 - 10/09/2026 - PETIÇÃO
TJMG · Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1015488-64.2026.8.13.0313/MG
AUTOR: MISLENE FRANCO DOS REIS
ADVOGADO(A): LAÍSA CAROLINA BRETAS (OAB MG223213)
AUTOR: RUSDILEI CRUZ SANTANA
ADVOGADO(A): LAÍSA CAROLINA BRETAS (OAB MG223213)
AUTOR: MARINA FRANCO MARTINS
ADVOGADO(A): LAÍSA CAROLINA BRETAS (OAB MG223213)
DESPACHO
Deferida parcialmente a tutela de urgência evento 5, DEC1, determinando-se à requerida que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado de sua intimação, promovesse o efetivo e definitivo restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel habitado pelos autores, situado na Fazenda Córrego Garrafinha, nº 999, Área Rural de Santana do Paraíso/MG, mediante a recolocação de medidor compatível e o refazimento do ramal de ligação e do padrão de entrada.
Os autores noticiaram o descumprimento da determinação e requereram a majoração da multa diária.
Indefiro, por ora, o pedido de majoração da multa, uma vez que o valor fixado e o período transcorrido desde a intimação da decisão não evidenciam, neste momento, a necessidade de alteração do montante arbitrado, sem prejuízo de posterior reavaliação da medida, caso se mostre necessária.
Intime-se, novamente, a CEMIG para que comprove o cumprimento da tutela de urgência anteriormente deferida.
Ipatinga, data da assinatura eletrônica.