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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1015483-35.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO ISMAEL CARVALHOSA PARENTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432 e KAMYLA FARIAS DE MORAES - AC3926 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO ISMAEL CARVALHOSA PARENTE KAMYLA FARIAS DE MORAES - (OAB: AC3926) LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - (OAB: AC5432) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284679459 . Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1015483-35.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ISMAEL CARVALHOSA PARENTE Advogados do(a) EXEQUENTE: KAMYLA FARIAS DE MORAES - AC3926, LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Determino ao INSS que, por intermédio da Central de Análise de Benefício (CEAB), comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, a implantação do benefício em favor da parte autora, com efeitos financeiros retroativos à DIP, sob pena de multa por descumprimento de R$ 200,00 por dia até o efetivo cumprimento. Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte advertida de que a inércia ensejará a remessa dos autos ao arquivo. Caso o valor apurado exceda o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, a parte exequente deverá informar, no ato da apresentação dos cálculos, se opta pelo recebimento do crédito integral via precatório ou se renuncia ao excedente para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O silêncio será interpretado como opção pelo regime de precatório. Para o destaque de honorários contratuais, o patrono deverá colacionar o respectivo contrato antes da expedição do ofício requisitório, hipótese em que a verba será destinada aos contratados. Apresentada a conta, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 dias. Inexistindo oposição, remetam-se os autos ao Sistema de Requisição de Pagamento Ágil (SIREA) para a confecção do(s) ofício(s) requisitório(s) pelo(a) patrono(a) da parte exequente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC