2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1015481-55.2023.8.11.0015. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO EXECUTADO: LUIZ FELIPE MARTINS CARNEIRO Vistos etc. 1. Conforme salientado na decisão de id. 198969859, o bem de placa RAX6I62, denominado reboque 734901-R/ISIDOC CIA 501 (Nacional), possui gravame de intenção de venda registrado a favor de terceiro em 08/02/2023 (id. 198969868), razão pela qual indefiro o pedido de penhora do referido bem. 2. Conforme dispõe o art. 134, § 2º, do CPC, “Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial”, o que não é o caso dos autos, em que se trata de uma ação de execução que se encontra em tramitação. 3. Deste modo, ante a incompatibilidade entre os procedimentos de execução e desconsideração da personalidade jurídica, a fim de evitar tumulto processual, com fundamento nos artigos 134, § 2º e 327, § 2º, do CPC, indefiro a tramitação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica nos presentes autos, facultando à parte exequente distribuí-lo de forma incidental, em autos apartados, apenso a este processo. 4. Cumpram-se os itens 12 e seguintes da decisão anterior (id. 198969859). 5. Intime-se. Cumpra-se. Sinop/MT, data registrada no sistema. Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito