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1015472-77.2025.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível

    Processo 1015472-77.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jm Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Pérsio Porto - - Gabriela Chiavone Porto - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por JM INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. para CONDENAR PERSIO PORTO e GABRIELA CHIAVONE PORTO, solidariamente, em obrigação de pagar a quantia de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), a título de indenização por danos materiais, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/entrega da unidade substitutiva, com incidência de juros de mora legais a partir da citação (artigo 405 do Código Civil), apurados pela taxa SELIC deduzido o IPCA (artigo 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024). Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), as custas e despesas processuais serão rateadas na proporção de 20% pela autora e 80% pelos réus. Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da autora, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos dos réus, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelos requeridos, correspondente ao valor pretendido a título de danos morais devidamente atualizado (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil), vedada a compensação (artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil). Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e intimem-se. - ADV: HERBERT HILTON BIN JÚNIOR (OAB 190957/SP), ANGELA AGUIAR DE CARVALHO (OAB 281743/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP), PAULO ALEXANDRE CASSIANO (OAB 313366/SP)

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