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1015470-62.2019.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 5ª Vara Federal Cível da SJPA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1015470-62.2019.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434 REU: ADILSON SANTOS DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum em que a parte autora requereu a desistência do feito. É o relatório. Sentencio. Considerando que o pedido de desistência foi formulado antes da citação da parte ré, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, dispensa-se a anuência do réu para homologação da desistência. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. b) condeno a parte autora ao pagamento de custas finais. c) sem honorários advocatícios, ante a ausência de conformidade da lide. d) certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, e intime-se a parte autora para ciência pelo prazo de 5 (cinco) dias). Após, arquive-se. e) após, arquivem-se os autos. Belém, data da assinatura eletrônica. Maria Carolina Valente do Carmo Juíza Federal

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