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1015469-25.2025.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · Ato ordinatório

    Monitória Nº 1015469-25.2025.8.26.0477/SP Assunto: Pagamento AUTOR: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP ADVOGADO(A): RAYLA OLIVEIRA SANTANA (OAB SP469137) ADVOGADO(A): KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB SP394885) ADVOGADO(A): DANIELA ARAUJO MELO FERRAZ (OAB SP538835) ADVOGADO(A): ALLAN PAULINO VOIJTILA (OAB SP453068) ADVOGADO(A): GIOVANNA TURRI CALHORDO (OAB SP439810) ADVOGADO(A): JOICE FERREIRA LUCAS (OAB SP482623) ATO ORDINATÓRIO Para restituição de pagamento de guia de diligência, deverá a parte interessada informar os dados bancários, para viabilizar a expedição de ofício direcionado à SOF. Prazo: 05 dias. 10 de setembro de 2026. Eu, ___, MAGALI APARECIDA MENDONÇA subscrevi. Local: Praia Grande

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    Monitória Nº 1015469-25.2025.8.26.0477/SP AUTOR: IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP ADVOGADO(A): RAYLA OLIVEIRA SANTANA (OAB SP469137) ADVOGADO(A): KARINA LUIZETTI ARMIGLIATO (OAB SP394885) ADVOGADO(A): DANIELA ARAUJO MELO FERRAZ (OAB SP538835) ADVOGADO(A): ALLAN PAULINO VOIJTILA (OAB SP453068) ADVOGADO(A): GIOVANNA TURRI CALHORDO (OAB SP439810) ADVOGADO(A): JOICE FERREIRA LUCAS (OAB SP482623) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de evento 36.38. Expeça-se mandado de citação ao endereço do evento 25.30. Todavia, considerando a migração destes autos do sistema SAJ para o sistema Eproc e a impossibilidade de aproveitamento, neste sistema, das custas da diligencia para o Oficial de Justiça anteriormente recolhidas, intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do mandado por meio das guias geradas no Eproc, no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, defiro a expedição de certidão para fins de requerimento administrativo de restituição dos valores recolhidos nos eventos 37.40/37.41, comprovadamente paga e não aproveitada em razão da migração dos autos para o sistema Eproc. Comprovado o recolhimento, expeça-se o mandado de citação independentemente de nova conclusão. Intime-se.

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