2026-09-16 · TJSP
Processo 1015464-07.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Execução Contratual - SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Araguaia Engenharia Ltda - - Delta Construcoes S.a. - - Serec Serviços de Engenharia Consultiva Ltda - Vistos. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais na quantia de R$ 44.000,00 ( quarenta e quatro mil reais), o qual será rateado pelas partes e defiro o pedido de parcelamento em 03 (três) parcelas sucessivas e mensais. Após a quitação integral dos honorários periciais, intime-se a expert para dar inicio ao trabalhos. Intime-se. - ADV: BRUNA FORTUNATO BARCELOS (OAB 35219/ES), ADRIANO AUGUSTO DE CASTRO ROSINO (OAB 246401/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), ROBERTA ISSA MAFFEI (OAB 203648/RJ), FELIPE BRANDÃO ANDRÉ (OAB 428934/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER (OAB 382645/SP)