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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Processo 1015462-20.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Roxo de Quadros - Pedro Luis de Mattos Martins e outro - Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais finais (fls. 124/129), anote-se a quitação. Defiro o pedido de fls. 122/123. Expeça-se a competente certidão de objeto e pé, fazendo constar a extinção do processo com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC (satisfação da obrigação), bem como a data do seu trânsito em julgado. Cabe à parte interessada providenciar a apresentação da respectiva certidão perante o Cartório de Registro de Imóveis ou juízo competente. Com a expedição e disponibilização da certidão, intimem-se os executados, permanecendo os autos em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias para extração de cópias. Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, procedam-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os autos com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: AGENOR LOPES (OAB 71371/SP), CARLOS HENRIQUE MONTAI Y LOPES (OAB 322337/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP)
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