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TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
Processo 1015462-14.2025.8.26.0451 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - Rodrigo Silveira - Gustavo Gozzo - Vistos. 1. Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, RECEBO a queixa-crime contra GUSTAVO GOZZO. 2. Cite-se o querelado para que, no prazo de dez dias, apresente(m) a defesa que tiver(em), apresentando ainda as testemunhas que pretende(m) ouvir. No silêncio, dê-se vista à Defensoria Pública. 3. Para garantir celeridade ao procedimento DETERMINO que, no prazo da defesa, o defensor informe seu e-mail, os e-mails, telefones e qualificação das testemunhas arroladas e do réu, se solto, para envio de link para participarem de eventual audiência virtual. Determino ainda que a defesa esclareça se as testemunhas participarão do ato, independentemente de intimação, ficando, desde já, autorizada a substituição da oitiva de testemunhasde antecedentes por declaração a ser juntada aos autos. SERVIRÁ O PRESENTE ASSINADO COMO MANDADO DE CITAÇÃO. Com a(s) defesa(s) preliminar(es), tornem conclusos para análise nos termos do 397 do CPP ou designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: GABRIEL GOZZO (OAB 342192/SP), DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB 420885/SP)
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