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TJSP · Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível
Processo 1015460-24.2024.8.26.0566 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Fl. 377: Observo que a carta de intimação de fl. 375 foi direcionada ao endereço informado às fls. 13/14. Ainda, verifico que não houve interesse por parte da autora em retirar a correspondência na agência dos correios, conforme demonstra o AR de fl. 377 - devolvido com a informação de "não procurado". Assim, com supedâneo no art. 274, parágrafo único, do CPC, considero válida a intimação da parte autora, pois é obrigação da parte comunicar nos autos eventual mudança de endereço. Aguarde-se o prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa e ao arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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