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1015455-80.2024.8.26.0152

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível

    Processo 1015455-80.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jhonne Wilhames Andrade Silva - - Thayane Regina Andrade Silva - - Lucca Mancini Andrade - Laj Empreendimentos e Incorporações Eireli - - Atec - Empreendimetos Imobiliários Ltda - - Caixa Seguradora S/A - Fls. 1997/1999 e 2021/2037: A parte autora requer a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada às fls. 936/937; a condenação das rés em obrigação de fazer referente a reparos na rede elétrica sob pena de multa diária; e a reafirmação do direito à indenização por despesas de moradia. Fls. 2011/2012: A corré Caixa Seguradora S/A pleiteia a expedição de ofício à instituição bancária para averiguar pagamentos de aluguel efetuados aos autores após 29/07/2025, pedindo a suspensão do levantamento. Fls. 2020: O perito judicial prestou esclarecimentos e ratificou a estimativa de honorários. Defiro o pedido formulado pelos autores. O montante depositado pelas rés LAJ e ATEC refere-se expressamente à tutela provisória do período de outubro de 2024 a julho de 2025, marco temporal anterior à cessação da obrigação de custeio de moradia (29/07/2025). Eventuais repasses alegados pela Caixa Seguradora não infirmam o direito ao levantamento da quantia depositada em juízo pelas construtoras. Expedição do MLE pela serventia conforme formulário de fl. 1999. Indefiro a expedição de ofício requerida pela Caixa Seguradora S/A. Cabe à própria seguradora instruir a postulação de repetição de indébito com os comprovantes das transferências que afirma ter realizado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para juntada direta dos documentos. Indefiro o pedido de fixação de astreintes para reparos elétricos. A aferição das condições de habitabilidade e da adequação dos serviços constitui ponto controvertido a ser dirimido na instrução probatória. Diante do improvimento do Agravo de Instrumento nº 2107421-10.2026.8.26.0000, fixo os honorários periciais no valor proposto à fl. 1957. Intimem-se as réis LAJ e ATEC para realizarem o depósito da quantia no prazo de 15 (quinze) dias. Depositados os honorários, intime-se o Perito para início dos trabalhos e apresentação do laudo em 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: SILVIO VARELLA PETTI (OAB 312291/SP), SILVIO VARELLA PETTI (OAB 312291/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), VALÉRIA CRISTIANE SILVA LAUDISIO (OAB 519772/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP)

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