2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1015450-05.2024.8.26.0590/SP AUTOR: LEONARDO BENEDITO RODRIGUES ADVOGADO(A): VICTOR HUGO CAMILO (OAB SP475726) ADVOGADO(A): ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB SP465916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de apreciar a petição(evento 39, PET1), informe o exequente se o levantamento da quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação de pagar quantia certa no prazo de 15 (quinze) dias. Deve ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.