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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1015442-83.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Rayane do Prado Gomes da Silva - Univesp - Universidade Virtual do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais à autora no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido pela SELIC desde a data da citação (Emenda Constitucional nº 113/2021) até a promulgação da EC 136/2025. Após a vigência da dita Emenda deverá incidir o IPCA-E até a expedição do precatório. Sem condenação ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.I - ADV: ADELE HASS (OAB 437762/SP), ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP)
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