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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Processo 1015439-23.2021.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ral Incorporadora Spe Ltda - Ante o exposto, ACOLHO o pedido de fls. 128/130. a) DECLARO a exequente RA 1 INCORPORADORA SPE LTDA. imitida na posse do lote 01 da quadra 03 do Loteamento Alto da Boa Vista, situado no Município de Monte Aprazível/SP (matrícula nº 23.933 do CRI de Monte Aprazível), restando revogadas as ordens anteriores de expedição de mandado de reintegração; b) JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Custas e eventuais despesas remanescentes pela parte executada, na forma da lei, ressalvada a concessão de gratuidade caso existente. Preclusas as vias recursais, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
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