2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1015424-20.2025.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC. Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida. Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as. Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto na Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso. Decorridos os prazos acima assinalados e inexistindo controvérsia quanto ao valor da execução, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal