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1015419-35.2025.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1015419-35.2025.8.26.0562/SP AUTOR: CARLOS ALBERTO AMADO COSTA ADVOGADO(A): MARCELLO CUSTÓDIO COSTA (OAB SP199577) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento do mandado de despejo decorrente de sentença transitada em julgado (Evento 14 e Evento 18), cuja ordem restou suspensa pela Sra. Oficial de Justiça ante relatos verbais de terceiros noticiando suposto transtorno mental do executado e falta de amparo familiar (Evento 68). O autor se manifestou no Evento 82, pugnando pela renovação da ordem coercitiva com apoio policial e, subsidiariamente, pelo acompanhamento dos órgãos de assistência social e de saúde mental. É a síntese, no essencial. Passo a decidir. Com razão a parte autora. A alegação desprovida de prova documental acerca do estado de saúde mental do réu não pode obstaculizar, de forma indefinida, a efetivação da tutela jurisdicional conferida ao proprietário. Por outro lado, para resguardar a integridade física do executado e conferir-lhe o devido suporte estatal, a diligência deve ser acompanhada pelos órgãos competentes da rede pública municipal. Ante o exposto, expeça-se novo mandado de DESPEJO COERCITIVO, mantendo-se a autorização de reforço policial e arrombamento, se estritamente necessários (art. 65 da Lei nº 8.245/1991 c/c art. 536, § 1º, do CPC); Determino a expedição de ofício, via e-mail e com urgência, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santos (CRAS/CREAS) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência, requisitando a presença de equipe técnica multidisciplinar para acompanhar a desocupação e providenciar o acolhimento institucional ou encaminhamento médico do réu, caso necessário. A presente decisão vale como ofício. Instrua-se com cópia da Certidão do Oficial de Justiça (Evento 68). Intimem-se e cumpra-se com urgência.

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