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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1015419-35.2025.8.26.0562/SP
AUTOR: CARLOS ALBERTO AMADO COSTA
ADVOGADO(A): MARCELLO CUSTÓDIO COSTA (OAB SP199577)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento do mandado de despejo decorrente de sentença transitada em julgado (Evento 14 e Evento 18), cuja ordem restou suspensa pela Sra. Oficial de Justiça ante relatos verbais de terceiros noticiando suposto transtorno mental do executado e falta de amparo familiar (Evento 68).
O autor se manifestou no Evento 82, pugnando pela renovação da ordem coercitiva com apoio policial e, subsidiariamente, pelo acompanhamento dos órgãos de assistência social e de saúde mental.
É a síntese, no essencial.
Passo a decidir.
Com razão a parte autora.
A alegação desprovida de prova documental acerca do estado de saúde mental do réu não pode obstaculizar, de forma indefinida, a efetivação da tutela jurisdicional conferida ao proprietário.
Por outro lado, para resguardar a integridade física do executado e conferir-lhe o devido suporte estatal, a diligência deve ser acompanhada pelos órgãos competentes da rede pública municipal.
Ante o exposto, expeça-se novo mandado de DESPEJO COERCITIVO, mantendo-se a autorização de reforço policial e arrombamento, se estritamente necessários (art. 65 da Lei nº 8.245/1991 c/c art. 536, § 1º, do CPC);
Determino a expedição de ofício, via e-mail e com urgência, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santos (CRAS/CREAS) e ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência, requisitando a presença de equipe técnica multidisciplinar para acompanhar a desocupação e providenciar o acolhimento institucional ou encaminhamento médico do réu, caso necessário.
A presente decisão vale como ofício. Instrua-se com cópia da Certidão do Oficial de Justiça (Evento 68).
Intimem-se e cumpra-se com urgência.