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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1015416-85.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: VAGNER RAMOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICAELE DA SILVA BESERRA - BA68228, LUCAS DA CUNHA CARVALHO - BA39517 e HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR - BA29375 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência. Brevemente relatados. Passo a decidir. Por tratar-se de pedido de concessão de benefício assistencial de amparo ao deficiente, o qual requer a satisfação cumulativa dos requisitos da deficiência e miserabilidade, reputo imprescindível, para o deslinde do feito, a realização de prova pericial com MÉDICO PSIQUIATRA, a ser agendada oportunamente pela Secretaria do Juízo. O perito nomeado deverá responder os seguintes quesitos: O periciando é, ou já foi portador, de doença, lesão ou deficiência física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual(is)? Essa doença, moléstia ou lesão gera impedimento de longo prazo (superior a 02 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? O autor é portador de alguma doença infectocontagiosa e crônica, cujos aspectos físicos visíveis dificultam a sua inserção no mercado de trabalho e/ou sociedade em virtude da elevada estigmatização social da doença? Essa doença, moléstia ou lesão impede o(a) periciando(a) de exercer plenamente os atos da vida civil (se pode conscientemente exprimir sua vontade, decidir e/ou praticar atos simples próprios da vida em sociedade, como, por exemplo, celebrar contratos, inscrever-se em vestibular/concurso público, casar-se, etc)? O impedimento para o exercício pleno dos atos da vida civil é transitório ou permanente? É possível atestar a data inicial da doença, moléstia ou lesão? É possível atestar a data inicial do impedimento? Em caso afirmativo, qual(is) o(s) elemento(s) utilizado(s) para conclusão desta data de início do impedimento? É possível afirmar se, após a data da perícia realizada pelo INSS, houve alguma alteração referente ao impedimento? Havendo impedimento para o participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, ele é permanente. ou temporário? Havendo impedimento temporário, é possível estimar o prazo de sua duração? O(a) periciando(a) necessita de permanentes cuidados médicos, de enfermagem ou de terceiros. - Em caso afirmativo, desde quando (dd/mm/aaaa)? O periciando respondeu sozinho às perguntas? Quem o auxiliou? Informar se houve cooperação com o exame, se houve simulação e/ou exagero na apresentação dos sintomas. Após a realização da perícia médica, verificando-se o não preenchimento do requisito exigido pelo artigo 20, §2, da Lei 8.742/93, na redação conferida pela Lei 12.470/2011, dê-se vista às partes e venham-me os autos conclusos. Porém, caso o laudo pericial ateste que a parte autora é pessoa portadora de deficiência, isto é, “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, proceda-se a realização de relatório técnico para verificação da hipossuficiência econômica. Para a realização do estudo socioeconômico, nomeio, desde já, a perita JOZIANE DE JESUS TEIXEIRA (CRESS 24.757), ressaltando que seus honorários serão pagos na forma prevista na Portaria DISUB 02/2024. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de Assistente Técnico, que deverão ser apresentados diretamente ao expert, no prazo de (10) dez dias². O perito Assistente Social deverá proceder à visita na residência da parte autora, conforme indicado na inicial, levando consigo cópia desta decisão, para elaborar o relatório socioeconômico, e entregá-lo neste Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da respectiva intimação, com as informações abaixo relacionadas: Quantas pessoas residem com a parte autora, considerando todas as pessoas residentes no mesmo domicílio, ainda que subdividido? Qual o nome, filiação, datas de nascimento dessas pessoas, e qual o grau de parentesco que há entre elas? Das pessoas descritas na resposta ao 1º quesito, quais auferem renda? Quanto cada uma delas percebe mensalmente, inclusive a própria parte autora? A renda mensal de cada uma delas é fixa ou variável? Se variável, qual o rendimento médio dos últimos 12 meses? Se nenhuma das pessoas que residem com a parte autora aufere renda de trabalho, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social de algum ente estatal? Se recebem outros auxílios, de que tipo são e qual o valor? O imóvel em que a parte autora reside é próprio de sua família ou é alugado? Há veículos, telefone e/ou eletrodomésticos na casa em que reside a parte autora? Quais e quantos? O bairro em que reside a parte autora é servido por rede de água e esgoto? A rua é asfaltada? A residência é próxima de hospitais e transporte público? Quais bens compõem o patrimônio da parte autora e de sua família (imóveis, especialmente se deles aufere renda de aluguel, veículos e móveis de valor apreciável como eletrodomésticos)? Diga o Sr. Perito, nos termos da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – qualificadores/construtos utilizados para os diferentes componentes de acordo com o grau de comprometimento): no que se refere ao domínio “Fatores Ambientais”, existem impactos de barreiras, características do mundo físico, social e de atitude? quais são os qualificadores das unidades de classificação da barreira e de seu respectivo domínio? no que se refere ao domínio “Atividades e Participação”, a parte tem dificuldades para a execução de tarefas? quais são os qualificadores das unidades de classificação da dificuldade e de seu respectivo domínio? quais foram as unidades de classificação de cada domínio analisados acima e os qualificadores que, de acordo com o grau de comprometimento, levaram à conclusão das respostas acima? o INSS, em sua análise, incorreu em erro científico? Por que (explicação pormenorizada)? Apresente o Sr. Perito outros esclarecimentos que julgar necessários ao deslinde do caso. O perito deve indicar os documentos sobre os quais se baseou para elaborar o relatório. Fica a parte autora, desde já, ciente de que deve facilitar a visita do perito, apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido/Petição inicial, além de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como, contas, receitas médicas, etc. Apresentados os relatórios, e após vista às partes, não havendo esclarecimentos, expeça-se ofício ao Diretor do Foro da SJBA, requisitando o pagamento dos honorários periciais¹. Cumpra-se. Intimem-se. Vitória da Conquista, Bahia. {Assinado eletronicamente} ¹Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023; ²§1º do art. 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal.
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