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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 1015416-28.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Oliveira Naia - Elite Veículos Multimarcas Ltda. - Ante o exposto, RECONHEÇO A DECADÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. e I. - ADV: SAUL ALMEIDA SANTOS (OAB 101221/SP), EVELYN ANALIA DE QUEIROZ (OAB 446084/SP)