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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1015413-80.2024.8.26.0071 - Guarda de Família - Guarda - L.H.C.B. - Nuria Dayane Tobias Tomaz - Trata-se de ação de modificação de guarda. Determinada a realização de avaliação psicossocial com as partes e o menor (fl. 163), foi deferida a realização dos estudos técnicos do requerente por carta precatória, em razão de residir na Comarca de São José do Rio Preto (fls. 166/167), tendo sido a deprecata expedida às fls. 197/198. Sobreveio aos autos estudo psicossocial de fls. 209/212, após o que foi oportunizada a manifestação das partes (fl. 237). A requerida manifestou concordância com o estudo apresentado, reiterando os termos da manifestação de fls. 217/218 (fl. 239). O requerente, por sua vez, requereu a complementação da prova técnica, sustentando a necessidade de avaliação do núcleo familiar paterno e da interação entre pai e filho (fls. 241/246). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela complementação da instrução mediante conclusão do estudo psicossocial do requerente objeto da carta precatória em trâmite perante a Comarca de São José do Rio Preto, sugerindo, ainda, medidas voltadas ao fortalecimento gradual do vínculo paterno-filial (fls. 250/252). Decido. Verifico que, embora tenha sido expedida carta precatória para realização dos estudos técnicos do requerente, constam nos autos apenas documentos relacionados ao cumprimento inicial da deprecata e ao agendamento das entrevistas designadas pelo Juízo deprecado (fls. 221/236), inexistindo notícia acerca do encaminhamento do respectivo laudo psicossocial. Nesse contexto, mostra-se prematura a apreciação do pedido de complementação da prova técnica formulado pelo requerente, bem como das demais providências sugeridas pelo Ministério Público relacionadas à convivência paterna, sendo recomendável, antes, esclarecer o resultado da diligência já determinada pelo Juízo. Assim, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto, solicitando informações acerca do cumprimento da carta precatória nº 0012267-51.2025.8.26.0576 e, em caso de conclusão dos estudos técnicos, o encaminhamento de cópia do respectivo laudo psicossocial. No mais, considerando as observações constantes dos estudos técnicos já produzidos acerca da necessidade de acompanhamento psicológico do adolescente, intime-se a genitora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o menor se encontra atualmente em acompanhamento psicológico, juntando eventual documentação comprobatória. Em caso negativo, esclareça sobre a possibilidade de providenciar referido acompanhamento. Com a resposta do Juízo deprecado e a manifestação da genitora, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP), LIDIA DA SILVA LEAL SANTESSO (OAB 426719/SP), FELIPE EDUARDO DEGANUTTI DE BARROS (OAB 462034/SP), EDUARDO MANGILLI PACHELLI (OAB 375996/SP)
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