Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1015408-86.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marco Aurelio Correa - Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente - - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e outro - Vistos. Trata-se de impugnações ao laudo pericial do IMESC (fls. 893/928) apresentadas pelas corrés MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PRESIDENTE PRUDENTE, com pedidos de esclarecimentos e formulação de quesitos suplementares. A parte autora deixou transcorrerin albiso prazo para manifestação, conforme certidão de fl. 964. O caso reveste-se de inegável complexidade médica e fática. As impugnações e os questionamentos apresentados pelas requeridas mostram-se pertinentes e não possuem caráter protelatório, sendo estritamente necessários para o deslinde da controvérsia. Mostra-se imprescindível para o julgamento da lide a manifestação técnica complementar, notadamente para a adequada individualização da conduta em cada unidade de saúde (UPA e Hospital) e para a distinção precisa entre os danos decorrentes da evolução natural da grave infecção fúngica e aqueles que teriam derivado exclusivamente do alegado atraso diagnóstico. Ante o exposto, para o esgotamento da prova técnica e a adequada formação do convencimento do Juízo, defiro os pedidos de esclarecimentos e homologo os quesitos suplementares formulados pelas corrés àsfls. 934/935 (Fazenda Pública do Estado), fls. 938/951 (Santa Casa de Misericórdia) e fls. 952/959 (Município de Presidente Prudente). Oficie-se ao IMESC, encaminhando-se cópia desta decisão e das petições contendo os quesitos ora homologados, solicitando à I. Perita Médica que preste os esclarecimentos requeridos no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LAIO HENRIQUE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 452778/SP), WESLEY PABLO SANTOS CAPUTO (OAB 432203/SP), DYEGO BRANDÃO E SILVA (OAB 6043/PI), GUILHERME HENRIQUE MONTEIRO (OAB 406476/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)