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1015404-63.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1015404-63.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.I., registrado civilmente como M.T.I.R. - Vistos. Recebo a emenda a inicial (fls. 21/23). O Ministério Público do Estado de São Paulo ofertou seu parecer (fls. 27/28). Decido. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se. 2- Tendo em vista a existência de prova pré-constituída da filiação (fls. 6) e o fato de que em razão da idade presume-se a necessidade dos alimentos em favor da parte autora, menor de idade, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para, nos termos do art. 4º, da Lei 5.478/68, determinar a fixação dos alimentos provisórios no valor de: a) 60% do salário mínimo nacional, em caso de ausência de vínculo empregatício do alimentante, a ser pago todo dia 15 a representante legal do(s) menor(es), mediante depósito em conta bancária; b) 30% dos rendimentos líquidos, em caso de atividade com vínculo empregatício, entendidos estes como o valor total dos ganhos brutos, descontando-se a contribuição previdenciária e sindical e o imposto de renda, incidindo sobre verbas habituais, salário família, férias, 1/3 constitucional de férias, 13º salário, horas extraordinárias e eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, EXCETO F.G.T.S., férias indenizadas, verbas rescisórias de caráter indenizatório, aviso prévio indenizado, participação nos lucros, gratificações, prêmio ou vantagem remunerada. NESSA HIPÓTESE O VALOR DA PENSÃO NUNCA PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR FIXADO NO ITEM ANTERIOR. 3- Converto o rito deste processo em comum. Anote-se. 4- CITE-SE E INTIME-SE A PARTE RÉ POR CARTA com AR com a advertência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a carta seja assinada por terceiro, expeça-se mandado. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Após, tornem conclusos. 5- Dê-se ciência ao Ministério Público. Recomenda-se que as partes participem do programa da Oficina de Pais e Mães: modalidade EaD disponibilizado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/. Informe-se, nos termos do artigo 319, II do CPC, o endereço do correio eletrônico (e-mail) dos patronos e das partes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO IERVOLINO (OAB 148341/SP)

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