Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 1015403-79.2016.8.26.0309 - Demarcação / Divisão - DIREITO CIVIL - Edison Luiz Barbosa - - Oradir Barboza Filho - - José Carlos Barboza - - Maria Antonia de Oliveira Barboza - - Aparecida Assunção - Tiago Barboza - - Meire Cristina Motta - - Glaucia Cristina Barbosa - - Joyce Cristiane Barbosa - Vistos. 1. Ante a urgência que o caso requer, expeça-se o alvará já deferido às fls. 668/670, 684 e 708. 2. Os comprovantes de fls. 688/705 demonstram o pagamento, com recursos próprios do coproprietário Edison Luiz Barboza, dos débitos de SAAE (R$ 367,11) e de IPTU (R$ 1.101,66), suprida a exigência de fls. 668/670, inclusive quanto ao IPTU de 2026, debitado em conta corrente do próprio requerente (fls. 705), embora o cadastro figure em nome de coproprietária. Acolho a correção do erro material apontada pelo Ministério Público, pois os comprovantes do SAAE somam R$ 367,11, e não R$ 367,37 ou R$ 335,61. Somados os R$ 1.900,00 já reconhecidos a título de serviços de conservação e avaliação (fls. 627/635), homologo as despesas comuns comprovadas no valor de R$ 3.368,77, a serem abatidas por ocasião da partilha. Excluo o débito de energia elétrica (CPFL), à falta de comprovação de pagamento (fls. 689). 3. Abatidas a comissão de corretagem de R$ 3.920,00 e as despesas ora homologadas, o saldo líquido do principal corresponde, em princípio, a R$ 90.711,23, sem prejuízo dos rendimentos da conta judicial e da conferência definitiva. Intimem-se as partes para que, em 15 dias, apresentem o cálculo do saldo líquido e a proposta de rateio, discriminando as frações ideais de cada condômino e individualizando a quota-parte do interditado Tiago Barboza, que permanecerá integralmente depositada em conta vinculada, vedado o levantamento sem prévia autorização deste Juízo e nova oitiva do Ministério Público. 4. Efetivada e registrada a alienação, juntem os requerentes, em 30 dias, certidão atualizada da matrícula nº 51.829 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos, com a averbação da venda. 5. O saldo remanescente de R$ 598,67 constante da conta judicial nº 2100108255656 (fls. 683) pertence ao incapaz Tiago Barboza e não integra o produto a ser partilhado, devendo permanecer depositado em conta vinculada, sob o mesmo regime de indisponibilidade acima fixado, para consolidação com a quota-parte que lhe couber, vedado o levantamento sem prévia autorização deste Juízo e oitiva do Ministério Público. 6. As custas e a taxa judiciária eventualmente pendentes serão deduzidas do produto da venda antes de qualquer levantamento (Provimento Conjunto nº 374/2026). 7. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), JULIANA SATIKO FRAGA KUMAMOTO (OAB 329577/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP)